Eleitor não pode ser preso até domingo (28)
Nenhum eleitor pode ser preso ou detido de terça (23) até 48 horas após o término da votação do segundo turno, no próximo domingo (28). A proibição de prisão cinco dias antes da eleição é determinada pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965), que permite a detenção nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime … Leia mais